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Câmara Municipal de Bom Despacho
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Votação Simbólica
Matéria: Indicação nº 64 de 2020
Ementa: Sra. Presidente, A Vereadora que este subscreve, com assento nesta Casa Legislativa, vem perante Vossa Excelência, amparada no art. 141 do Regimento Interno c/c artigo 71 da Lei Orgânica Municipal e demais disposições legais, solicitar a leitura e o encaminhamento ao Exmo. Prefeito Municipal, Fernando José de Castro Cabral, da seguinte indicação: INDICAÇÃO: Que encaminhe a esta casa legislativa projeto de lei que disponha sobre critérios para desembarque de mulheres, idosos e pessoas com deficiência fora da parada de ônibus, em período noturno nos veículos de transporte coletivo do Município de Bom Despacho. JUSTIFICATIVA: Proposição de Lei análoga a esta foi aprovada pela Câmara, no entanto, em 11 de outubro de 2019, V. Exa. vetou-o por vício de iniciativa e por ferir a separação de poderes, com base no art. 2º da Constituição Federal de 1.988. O referido veto foi mantido. Considerando que o planejamento e organização do Trânsito e a decisão se é ou não o caso de regulamentar por lei são atribuições que competem ao órgão do Poder Executivo, encaminho a V. Exa. o referido anteprojeto para análise e adequação para atender aos interesses da sociedade. Este anteprojeto de lei objetiva provocar o executivo municipal a regulamentar a parada dos veículos do transporte público municipal fora dos pontos de embarque e desembarque a pedido de passageiros mais frágeis, que indicarão o local mais próximo as suas residências para desembarcarem, respeitados os itinerários originais da linha e as leis de trânsito. Tal direito se dará em horários em que as ruas apresentam pouco movimento e policiamento, garantindo as mulheres, idosos e pessoas com deficiência maior proteção as suas vidas, patrimônios, integridades físicas e psíquicas. Várias cidades brasileiras já adotaram legislação semelhante, proporcionando maior segurança a quem mais necessita. Bom Despacho, 02 de março de 2020. Vereadora Rose Delegada
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Resultado da Votação:
Aprovado
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