Votação Simbólica
Matéria: Requerimento nº 289 de 2019
Ementa: Requer ao Senhor Prefeito os seguintes esclarecimentos: - A Senhora Secretaria Municipal de Saúde, Neide Aparecida Braga Lopes, informou através do of. nº 1103/2019/GPFJCC, de 04/09/2019, que não é necessário exigência de experiência para o cargo de Gerente na Atenção Básica, entretanto após consulta na legislação (endereço eletrônico: http://saudelegis.saude.gov.br/saudelegis/secure/norma/listPublic.xhtml) ficou constatado que a exigência é requisito, conforme determina o art. 85-B, §4º da Portaria de Consolidação nº 6, de 28 de setembro de 2017, que está em vigor. Ainda, por contato telefônico ( 61-33159099 ), no dia 18/09/20149, a servidora da Secretaria de Atenção Primária à Saúde (SAPS) do MS, Senhora Etel Matielo, confirmou o entendimento, que é necessário a exigência de experiência para o cargo de Gerente na Atenção Básica. Diante destas informações, requeiro sejam tomadas as devidas providências.

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