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Matéria: Requerimento nº 11 de 2024
Ementa: Requer o apoio dos nobres colegas desta Casa Legislativa à proposta de Emenda à Constituição do Estado de Minas Gerais, apresentada originalmente por servidores militares inativos do nosso município, onde busca-se uma nova redação do artigo 24 do diploma constitucional mencionado, bem como o acréscimo dos parágrafos 11 e 12: “Art. 1º - O art. 24 da Constituição do Estado de Minas Gerais passa a vigorar com a seguinte redação: […] Art. 24 - A remuneração dos servidores públicos e o subsídio de que trata o § 7º deste artigo somente poderão ser fixados ou alterados por lei específica, observada a iniciativa privativa em cada caso, sempre no mês de janeiro, sem distinção de índices, extensivos aos proventos da inatividade e às pensões. […] § 11º - O Poder Executivo promoverá a revisão da remuneração da Polícia Militar, do Corpo de Bombeiros Militar, da Polícia Civil, da Polícia Penal, dos Agentes Socioeducativos, no prazo de cento e oitenta dias contados desta emenda, através de Lei Delegada, observada a proporção de 6 por 1, entre a maior e a menor remuneração das Forças de Segurança do Estado de Minas Gerais. § 12º - É obrigatória a previsão na Lei de Diretrizes orçamentárias dos recursos necessários a revisão dos servidores públicos de todos os poderes, na forma do inciso X do art. 37 da Constituição da República Federativa do Brasil."
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Sim: 8
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Resultado da Votação:
Aprovado
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