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Matéria: Requerimento nº 202 de 2023
Ementa: Recebemos em nosso gabinete um pedido de ajuda da paciente M.N.N.A.S., data de nascimento 07/04/1960, idosa e conforme relatório médico possui gonartrose bilateral grave em ambos os joelhos o que a impossibilita de andar longas distancia. Conforme nos foi relatado a paciente é de baixa renda, não possui meio de transporte e nem quem possa a auxiliar nas idas ao PSF que fica próximo a sua residencia, a saber, UBS Dr. Genésio. Todavia, com a territorialização ela será transferida para UBS Fátima, o que inviabiliza o seu acesso aos serviços de saúde. A mesma pede para que a secretária de saúde considere a sua situação clínica e não a transfira para outra unidade de Saúde. Frente ao exposto gostaríamos de um parecer da secretária sobre esse caso específico, e o que pode ser feito para que a idosa tenha seus direitos de acesso a saúde preservados. OBS: Os dados e fotos condição clínica da paciente serão encaminhados em anexo. JUSTIFICATIVAS: O Art.15 do Estatuto do idoso versa sobre o acesso a saúde e do atendimento personalizado em caso de fragilidade. Ante o exposto, aguarda-se as informações solicitadas para análise e cumprimento do dever dessas vereadoras.
Votos
Sim: 6
Não: 0
Abstenções: 0
Resultado da Votação:
Aprovado
Observações