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Matéria: Requerimento nº 179 de 2023
Ementa: A Paciente L.R.G.P. faz acompanhamento para possível diagnóstico de Astrocitoma Pilocitário no Hospital do Amor em Barretos SP. Segundo a Mãe, por 10 meses a referida paciente esteve em tratamento contínuo e a atual situação de saúde da mesma exige acompanhamento para reavaliação do quadro clínico a cada 6 meses. Conforme nos foi relatado, no ultimo acompanhamento, em Abril desse ano, todo o procedimento de traslado foi arcado pelo município, todavia, quando foram procurar novamente o serviço de transporte da secretaria de Saúde para novo acompanhamento que seria realizado no dia 18 de outubro, o traslado foi negado com a justificativa de que o tipo de acompanhamento que a paciente precisa poderia ser feito no município ou na pactuação. A mãe procurou a promotoria, que pediu a mesma, um relatório médico de encaminhamento para o município. De forma contraditória, a justificativa da secretaria de Saúde para o Serviço de Assistência Social do Hospital do Amor em Barretos, a cerca da referida negativa, foi de que a paciente deveria ter agendado o traslado com antecedência. Diante do exposto requeremos que sejam apresentadas as seguintes informações: 1. Sabemos que nos termos da Portaria GM/MS 55/1999, o pagamento das despesas relativas ao deslocamento em TFD só será permitido quando esgotados todos os meios de tratamento no próprio município. Isso aconteceu com a paciente, ela não conseguiu vaga na região e foi encaminhada para Barretos. O que ocorre é que a mesma não recebeu alta do hospital onde faz acompanhamento, portanto, como se dará a transferência do acompanhamento para a região de Bom Despacho sem que o médico que acompanha o caso tenha dado autorização? 2. Como a paciente trará o laudo atualizado do estado clínico sem que vá até o local onde faz acompanhamento desde o inicio com profissionais que já estão cientes da situação patológica da mesma? 3. Qual a solução que a secretaria de saúde trará à paciente uma vez que, conforme laudo médico a paciente não pode ficar mais de 6 meses sem acompanhamento e realização de exames de Ressonância magnética e sanguíneos? 4. Após uma futura avaliação médica e possível transferência para o município, que garantias a família tem que receberá acompanhamento médico no mesmos padrões aos ofertados pelo atual Hospital? JUSTIFICATIVA: Não podemos esquecer que a referida paciente trata-se de uma criança de 5 anos, portadora de uma doença grave, que criou vínculo com o hospital e os profissionais que a acompanham. vale ressaltar que esta criança está amparada pela LEI Nº 14.308, DE 8 DE MARÇO DE 2022 que Institui a Política Nacional de Atenção à Oncologia Pediátrica. Que elenca sobre o direito da criança ter acesso a tratamento universal, equânime, adequado e menos nocivo.

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