Votação Simbólica
Matéria: Requerimento nº 177 de 2023
Ementa: Requeremos esclarecimentos a respeito do Incentivo Financeiro Adicional (IFA) que tem a finalidade de garantir a gratificação de fim de ano em valor igual aos 2 salários-mínimos a serem pagos aos agentes comunitários de saúde (ACS) e aos agentes comunitários de endemias (ACE), através do FNS (Fundo Nacional de Saúde). 1. Quais são os critérios de elegibilidade para que os agentes de saúde e de endemias possam receber o IFA? 2. Como e quando o pagamento do IFA será realizado? Neste viés, as vereadoras ora signatárias, requerem que seja enviada toda a documentação de prestação de contas à esta Casa Legislativa, a fim de que o município se adéque ao recente parecer do STF sobre a Lei 12.994/2014 que estabelece este direito aos agentes de saúde e endemias. JUSTIFICATIVA: O artigo 3º da Portaria MS/GM nº 674, de 03 de junho de 2003 – Ministério da Saúde, afirma que “o incentivo adicional representa uma décima terceira parcela a ser paga para os agentes de saúde e de endemias”. Como o incentivo financeiro é um recurso federal, não traz despesas aos cofres da prefeitura e não pode ser desviado para outros fins. Caso a gestão municipal use esse recurso para outra finalidade, poderá responder administrativa e penalmente por desvio de recursos federais. Este incentivo financeiro é de grande importância para os ACS/ACE, no entanto, a falta de informações detalhadas sobre o pagamento do IFA em nosso município tem levantado dúvidas e preocupações na categoria e cabe a estas vereadoras o dever de fiscalizar o referido repasse.

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