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Matéria: Requerimento nº 67 de 2023
Ementa: Presidente da República assina projeto de lei para viabilizar piso nacional da enfermagem As vereadoras ora signatárias vêm perante esta Pasta requisitar informações se Plano de execução e regulamentação dos profissionais da saúde municipais acerca do efetivo pagamento piso nacional da enfermagem. Justificativa: O Presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, assinou o Projeto de Lei (PLN) que abre previsão orçamentária para pagar o piso de trabalhadores da enfermagem. O texto a ser enviado ao Congresso Nacional abre crédito especial ao Orçamento da Seguridade Social da União, no valor de R$ 7,3 bilhões, em favor do Ministério da Saúde. A assinatura foi realizada nesta terça-feira (18/4), na Sala de Audiências do Palácio do Planalto e foi publicado na seção do Diário Oficial da União de ontem, dia 19/04/23. O projeto tem como objetivo incluir nova categoria de programação no orçamento do Ministério da Saúde, no âmbito do Fundo Nacional de Saúde (FNS), para possibilitar o atendimento de despesas com o piso nacional de enfermeiro, técnicos e auxiliares de enfermagem e parteiras, conforme previsto pela Emenda Constitucional 124/2022, e regulamentado pela Lei 14.434/2022. A lei que fixou pisos salariais para as categorias foi aprovada pelo Congresso e sancionada pelo então presidente Jair Bolsonaro (PL), mas não previa a fonte dos recursos e acabou suspensa por decisão do Supremo Tribunal Federal (STF). Uma proposta de emenda à Constituição foi aprovada no fim do no ano passado pelo Congresso permitindo que a fonte de financiamento do piso da enfermagem fosse extra teto. O texto fixou em R$ 4.750 o piso nacional de enfermeiros dos setores público e privado, valor que serve de referência para o cálculo do mínimo salarial de técnicos de enfermagem (70%), auxi-liares de enfermagem (50%) e parteiras (50%). • Enfermeiros: R$ 4.750; • Técnicos de enfermagem: R$ 3.325; • Auxiliares de enfermagem: R$ 2.375; • Parteiras: R$ 2.375.
Votos
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Resultado da Votação:
Aprovado
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