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Câmara Municipal de Bom Despacho
Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
Votação Simbólica
Matéria: Requerimento nº 57 de 2023
Ementa: Solicita-se ao Secretário de Desenvolvimento Social que preste as seguintes informações: a) Que sejam enviadas leis que normatizam a fundação de abrigo municipal de Bom Despacho b) Que sejam enviados documentos e informações acerca do atual quadro de profissionais técnicos que compõe o abrigo de Bom Despacho. c) Que seja informado a carga horária destes profissionais? JUSTIFICATIVA: As informações solicitadas integram as ações de fiscalização realizadas pelas vereadoras subscritoras, de forma que o principal objetivo do abrigo é promover o acolhimento de famílias ou indivíduos com vínculos familiares rompidos ou fragilizados, de forma a garantir sua proteção integral. Em relação ao funcionamento das casas de abrigo, é de assinalar que são organizadas em unidades que favoreçam uma relação afetiva de tipo familiar, uma vida diária personalizada e a integração na comunidade. As casas de abrigo regem-se pelos membros do Governo responsáveis pelas áreas da Cidadania e da Igualdade de Gênero e do Trabalho e Solidariedade Social, ou bem por quem estes designarem; mais ainda, é obrigatório dá-lo a conhecer às vítimas acuando da sua admissão, devendo ser subscrito por estas o correspondente termo de aceitação. As casas de abrigo devem contar com uma equipe técnica pluridisciplinar, integrando as valências de direito, psicologia e serviço social, com a finalidade de diagnosticar a situação das vítimas acolhidas na instituição e apoiá-las na definição e execução dos seus projetos de promoção e proteção. A mesma lei estipula que são também os responsáveis das casas de abrigo quem deve denunciar aos serviços do Ministério Público competente as situações de vítimas (mulheres e os seus filhos/as) de que tenham conhecimento, para que se inicie o procedimento criminal correspondente.
Votos
Sim: 8
Não: 0
Abstenções: 0
Resultado da Votação:
Aprovado
Observações