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Matéria: Requerimento nº 46 de 2023
Ementa: Requer à Secretária de Educação que sejam enviadas à esta Casa Legislativa as seguintes informações: 1) Solicitamos um exemplar de cada livro adquirido e enviado para as vereadoras supracitadas; 2) Relatório da análise do conteúdo pedagógico efetuada; 3) Referente a afirmação feita pela Secretária de Educação dos investimentos na educação especial do município no valor de R$ 3.800.000,00 (três milhões e oitocentos reais) mencionado na 7ª Sessão Ordinária (27/03/2023). Enviar documentos referentes, quais sejam, as respectivas rubricas contábeis, valores pagos individualmente e cópias dos empenhos de pagamentos? JUSTIFICATIVA O vereador é o membro do Poder Legislativo do município. Nessa condição, ele desempenha, como funções típicas, as tarefas de legislar e de exercer o controle externo do Poder Executivo, isto é, da Prefeitura. Isso independe se o vereador é oposição ou não. A função legislativa consiste em elaborar, apreciar, alterar ou revogar as leis de interesse para a vida do município. Essas leis podem ter origem na própria Câmara ou resultar de projetos de iniciativa do Prefeito, ou da própria sociedade, através da iniciativa popular. A função fiscalizadora está relacionada com o controle parlamentar, isto é, a atividade que o Poder Legislativo exerce para fiscalizar o Executivo e a burocracia. O controle parlamentar diz respeito ao acompanhamento, por parte do Legislativo, da implementação das decisões tomadas no âmbito do governo e da administração. Ante o exposto, aguarda-se as informações solicitadas para análise e cumprimento do dever dessas vereadoras de fiscalizar, conforme explana o artigo 62, §2º da Lei Orgânica Municipal: Art. 62. O Vereador é inviolável por suas opiniões, palavras e votos proferidos no exercício do mandato e na circunscrição do Município. ... § 2º É facultativo ao Vereador, livre acesso a todas as repartições públicas no Município ou entidades subvencionadas pela Prefeitura, assim como aos documentos nelas arquivados. A resposta do presente Requerimento (com toda a documentação requisitada, se for o caso) se dará no prazo de 5 dias úteis, nos termos do art.2º, §1º da Lei Municipal nº 2.908/2022.
Votos
Sim: 7
Não: 0
Abstenções: 0
Resultado da Votação:
Aprovado
Observações