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Matéria: Requerimento nº 25 de 2023
Ementa: Requer ao prefeito municipal, nos seguintes termos: Constata- se que o Chefe do Poder Executivo, até o presente momento, quedou-se inerte na apresentação de Projeto de Lei de forma a conceder a revisão geral anual aos servidores do Poder Executivo. Dessa forma, a vereadoras rogam o Prefeito Municipal que se manifeste no sentido da apresentação do supracitado PL ou apresente esclarecimentos sobre tal omissão. JUSTIFICATIVA: Neste toar, assentamos que a revisão geral anual é direito subjetivo dos servidores públicos, sejam eles efetivos ou não, constitucionalmente assegurado no art. 37, inciso X da CF/88: X - a remuneração dos servidores públicos e o subsídio de que trata o § 4º do art. 39 somente poderão ser fixados ou alterados por lei específica, observada a iniciativa privativa em cada caso, assegurada revisão geral anual, sempre na mesma data e sem distinção de índices. Revisão geral anual é um direito subjetivo previsto na Constituição Federal aos servidores públicos e agentes
Votos
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Resultado da Votação:
Aprovado
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