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Matéria: Requerimento nº 18 de 2023
Ementa: Solicitamos ao Secretário de Meio Ambiente que preste as seguintes informações sobre a coleta de lixo realizada pela empresa contratada FRANPAV: A empresa contratada que realiza a coleta de resíduos sólidos domiciliares no município possui autorização para proceder ao “ajuntamento” das sacolas de lixo em esquinas? Em caso positivo, requer que sejam informados quais os motivos e fundamentos da autorização. O procedimento de ajuntamento das sacolas de lixo, são amontoadas somente nas esquinas ou possui outros pontos específicos? Que seja enviada as informações dos pontos de referência. A coleta de resíduos sólidos acontece com frequência? Que seja enviadas informações dos horários e dias em que acontecem a coleta. JUSTIFICATIVAS: O depósito de resíduos sólidos domiciliares em vias urbanas é ato lesivo à conservação da limpeza urbana (art. 23, inc.I, alínea “b” da Lei Municipal n° 2.631/2018), bem como é vedado depositar este tipo de resíduo em ruas (art.8º do Decreto Municipal nº 7.966/
Votos
Sim: 8
Não: 0
Abstenções: 0
Resultado da Votação:
Aprovado
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