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Câmara Municipal de Bom Despacho
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Matéria: Requerimento nº 191 de 2022
Ementa: As Vereadoras subscritoras, com assento nesta Casa Legislativa, amparadas nos arts. 145, 146 e 148 do Regimento Interno e no art. 71 da Lei Orgânica Municipal, vêm perante Vossa Excelência solicitar que o presente requerimento seja submetido ao plenário e, caso aprovado, seja enviado a Secretaria da Educação, nos seguintes termos: Requerem informações sobre o decreto de número 9.581 publicado no dome no dia 22 de novembro de 2022, que regulamenta o preenchimento do Censo Cadastral Previdenciário dos segurados ativos do Regime Próprio de Previdência Social - RPPS do Município de Bom Despacho. O preenchimento do Cadastral Previdenciário e o envio dos documentos são de caráter obrigatório para todos os servidores públicos efetivo e seus dependentes. - CNIS emitido por intermédio do site https://meu.inss.gov.br ou nos terminais eletrônicos do Banco do Brasil e Caixa Econômica Federal, para quem é correntista dessas instituições, nos casos em que o servidor tenha tempo de contribuição anterior à admissão no município; O CNIS poderá ser substituído pela Certidão de Tempo de Contribuição emitida pelo INSS, conforme site especificado na alínea .Qual a finalidade dessas informações? - O servidor público faz a contribuição pelo BD PREV que não está vinculado ao INSS. A intenção será de unificar as contribuições? - O Servidor público que ainda contribui para o INSS, tem por finalidade a aposentadoria nas duas instituições. BD PREV E INSS. Isso vai ser unificado? Qual o processo?
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