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Matéria: Requerimento nº 166 de 2022
Ementa: 1 – Qual o fundamento jurídico e justificativa para realização de processo de escolha de Diretora e Vice-Diretora no ano de 2022, haja vista que o último processo foi realizado em 2020 sob a égide do Decreto Municipal nº 8.719/2020, o qual prevê mandato de 4 (quatro) anos? 2 – Qual o fundamento jurídico e justificativa para reduzir pela metade o mandato dos Diretores e Vice-Diretores eleitos em 2020, submetendo-os a novo pleito? JUSTIFICATIVA: Foi realizado processo de escolha de Diretora e Vice-Diretora no ano de 2020, o qual foi regido pelo Decreto Municipal nº 8.719/2020, que prevê mandato de 4 anos para os eleitos, conforme art.42. Desta forma, o mandato termina somente no final de 2024. Cabe registrar que a Lei Municipal nº 2.760/2020 foi sancionada em 02/12/2020, contudo somente entrou em vigor em 01/01/2021, nos termos do art.48, ou seja, não se aplicou ao processo de escolha de Diretora e Vice-Diretora no ano de 2020.
Votos
Sim: 7
Não: 0
Abstenções: 0
Resultado da Votação:
Aprovado
Observações