Votação Simbólica
Matéria: Requerimento nº 279 de 2018
Ementa: Requer ao responsável pela Cemig no município que informe qual o prazo médio de restabelecimento do fornecimento de energia em caso de suspensão por inadimplência. JUSTIFICATIVA: Este vereador tem ciência da Resolução Normativa nº 414/2010 da ANEEL, a qual estabelece o prazo máximo de 24 horas para religar o fornecimento de energia. Todavia, entendo que o prazo é extenso, haja vista a importância da energia elétrica para uma família, a qual se desdobra para realizar o pagamento, bem como que o procedimento para religar o fornecimento de energia é, na maioria das vezes simples, demandando em torno de três minutos.

Votos
Sim: 8
Não: 0
Abstenções: 0


Resultado da Votação: Aprovado

Observações