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Matéria: Requerimento nº 276 de 2018
Ementa: Requer ao responsável pela Cemig no município que informe se houve a comunicação prévia, com antecedência de 15 dias, como prevê o disposto no art.173, inc.I, alínea “b” da Resolução Normativa nº 414/2010 da ANEEL para as suspensões de fornecimento de energia recentemente efetuadas em massa no município. Justificativa: Chegou ao conhecimento desta vereadora que recentemente vários imóveis tiveram a suspensão do fornecimento de energia no município por inadimplência. É certo que a empresa detentora do monopólio tem o direito de realizar a suspensão do fornecimento em caso de inadimplência, mas também é certo que consumidor tenha direito a ser previamente notificado, possibilitando que negocie a dívida ou pague para evitar a suspensão.
Votos
Sim: 8
Não: 0
Abstenções: 0
Resultado da Votação:
Aprovado
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