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Votação Simbólica
Matéria: Requerimento nº 271 de 2018
Ementa: Com fulcro no art. 188, inciso IV, da Constituição do Estado de Minas Gerais, requer à mesa Diretora desta Casa a propositura de ação direta de inconstitucionalidade dos seguintes dispositivos de Lei Municipal: I) Inciso X do art. 7º da Lei Municipal 2.350/2013; II) Inciso X do art. 7º da Lei Municipal 2.351/2013; III) Inciso X do art. 8º da Lei Municipal 2.349/2013; IV) Inciso X do art. 8º da Lei Municipal 2.352/2013. Justificativa: conforme já amplamente debatido por esta Casa, em especial por este Vereador e pela vereadora Dra. Rose Delegada, as regras trazidas nestes dispositivos são inconstitucionais, pois obrigam a todos os servidores nomeados e empossados para os cargos públicos municipais, para fins de aprovação no estágio probatório, alcançarem média de 60% dos pontos em prova específica, aplicada entre o 30º e o 34º mês do estágio, desprezando os demais vetores de avaliação atingidos ao longo de todo o período do estágio probatório, extrapolando, assim, o conceito de avaliação de desempenho previsto no § 4º, artigo 41 da CF, revestindo-se em dispositivos manifestamente inconstitucionais. Importante salientar que, embora tenham precitados dispositivos sido revogados por Lei de iniciativa dos referidos vereadores, o Prefeito Municipal de Bom Despacho já aviou ação direta de inconstitucionalidade da alteração promovida, de modo que, obtida decisão liminar na respectiva ADI, aqueles dispositivos continuam em vigor.
Votos
Sim: 8
Não: 0
Abstenções: 0
Resultado da Votação:
Aprovado
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