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Matéria: Indicação nº 497 de 2018
Ementa: Indica a Controladora Interna do Poder Executivo que instaure processo administrativo a fim de apurar irregularidades ocorridas na gestão do Contrato nº141/2017. JUSTIFICATIVA: O contrato nº141/2017 refere-se à contratação de empresa para prestação de serviço de análise para diagnóstico financeiro e assistencial, visando analisar as práticas de gestão adotadas pelo Lactário e Posto de Puericultura Menino Jesus (Santa Casa de Bom Despacho). Ocorre que o prazo de vigência do mesmo foi prorrogado por duas oportunidades, todavia não havia previsão de prorrogação no Edital do Pregão Presencial nº 31/2017 e nem no contrato nº141/2017, como se abstrai do item 2.1 de ambas as peças administrativas. Por outro lado, a contratação não se refere a serviços continuados. Constata-se ainda uma confusão entre prazos, tendo o prazo de execução sido prorrogado muito após seu término (120 dias – clausula 5.1 do contrato). Outrossim, utilizou-se de termo aditivo para prorrogação de prazo de vigência contratual como se fosse prorrogação de prazo de execução. Não houve emissão de ordem de serviço, conforme determina a clausula terceira do contrato. Novamente confusão na gestão do contrato, uma vez que considera a assinatura do contrato termo inicial do prazo de execução, quando na verdade se refere a termo inicial de vigência contratual. A execução do contrato nº141/2017 é de grande interesse público, pois visa o aprimoramento das práticas de gestão na saúde municipal, conforme objeto do contrato. Todavia, as reiteradas falhas na gestão do mesmo ocasionaram morosidade e ineficiência da gestão pública, se contrapondo ao interesse público de melhoria na prestação de serviços públicos de saúde em âmbito municipal. É preciso apurar as irregularidades praticadas, bem como verificar quem deu causa à exponencial atraso na conclusão do contrato. Em anexo, cópia dos documentos obtidos por esta vereadora.

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