Início
Institucional
Mesa Diretora
Bancadas Parlamentares
Blocos Parlamentares
Comissões
Frentes
Parlamentares
Audiências Públicas
Documentos Administrativos
Pesquisar Documentos Administrativos
Atividade Legislativa
Matérias Legislativas
Pautas das Sessões
Relatórios
Sessões Plenárias
Normas Jurídicas
Pesquisar Normas Jurídicas
Câmara Municipal de Bom Despacho
Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
Votação Simbólica
Matéria: Requerimento nº 132 de 2022
Ementa: Requer a Secretária Trânsito, Proteção Patrimonial e Defesa Social que informe o motivo de não haver vagas exclusivas destinadas as pessoas com deficiências e idosos na Rua Dr. Miguel Gontijo, Rua Faustino Teixeira e Praça Antônio Leite (pracinha São José), uma vez que há previsão legal para implantação das vagas especiais. O presente requerimento tem por objetivo cumprir e ratificar os direitos inerentes a estes grupos de pessoas citados. A Constituição Federal em seu Artigo 5º determina a igualdade como direito fundamental a todos, assim se faz importante verificar a sua materialidade. Em suma, fundamenta-se estes direitos por meio da legislação especial e própria das quais se tutelam os direitos e garantias do idoso e deficiente. O art. 47 da Lei Federal nº 13.146, Estatuto da Pessoa com Deficiência, bem como o art. 41 da Lei Federal nº 10.741, Estatuto do Idoso, garante o direito a exclusividade de determinados números de vagas em espaços públicos e privados.
Votos
Sim: 5
Não: 0
Abstenções: 0
Resultado da Votação:
Aprovado
Observações