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Matéria: Requerimento nº 132 de 2022
Ementa: Requer a Secretária Trânsito, Proteção Patrimonial e Defesa Social que informe o motivo de não haver vagas exclusivas destinadas as pessoas com deficiências e idosos na Rua Dr. Miguel Gontijo, Rua Faustino Teixeira e Praça Antônio Leite (pracinha São José), uma vez que há previsão legal para implantação das vagas especiais. O presente requerimento tem por objetivo cumprir e ratificar os direitos inerentes a estes grupos de pessoas citados. A Constituição Federal em seu Artigo 5º determina a igualdade como direito fundamental a todos, assim se faz importante verificar a sua materialidade. Em suma, fundamenta-se estes direitos por meio da legislação especial e própria das quais se tutelam os direitos e garantias do idoso e deficiente. O art. 47 da Lei Federal nº 13.146, Estatuto da Pessoa com Deficiência, bem como o art. 41 da Lei Federal nº 10.741, Estatuto do Idoso, garante o direito a exclusividade de determinados números de vagas em espaços públicos e privados.

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