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Matéria: Requerimento nº 92 de 2022
Ementa: Requer ao Secretário de Meio Ambiente que informe como está sendo feita a fiscalização do cumprimento da Lei nº 2.857/2.022, que dispõe sobre o alinhamento e a retirada de fios em desuso e desordenados existentes em postes de energia elétrica e dá outras providências. JUSTIFICATIVA: Através da Lei nº 2.857, de 29 de março de 2.022, as empresas concessionárias ou permissionárias de energia elétrica, de telefonia e de internet são obrigadas a realizarem o alinhamento e retirada dos fios não utilizados nos postes do Município no prazo máximo 180 (cento e oitenta) dias. O prazo concedido já está próximo do fim. No entanto, ao realizar inspeções em vários locais da cidade o vereador subscritor não localizou nenhum tipo de organização ou diminuição dos fios nos postes da cidade.
Votos
Sim: 8
Não: 0
Abstenções: 0
Resultado da Votação:
Aprovado
Observações