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Matéria: Requerimento nº 54 de 2022
Ementa: Requer a Secretária de Saúde que informe porque as concessões das vantagens pessoais dos motoristas de sua secretaria não estarem retroagindo conforme legislação federal. JUSTIFICATIVA: A Lei Complementar Federal nº 191/2022 foi publicado no dia 09/03/2022 e altera a Lei Complementar Federal nº 173, de 27 de maio de 2020. A alteração consiste na exclusão dos servidores públicos civis e militares da área de saúde e da segurança pública da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios do disposto no art.8º, inc. IX da Lei Complementar Federal nº 173. Desta forma, deve ser considerado que os motoristas são servidores envolvidos na área de saúde, os quais se mantiveram expostos a risco maior de contágio durante o trabalho em período pandêmico.
Votos
Sim: 4
Não: 0
Abstenções: 0
Resultado da Votação:
Aprovado
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