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Matéria: Requerimento nº 36 de 2022
Ementa: Requer ao Secretário Municipal de Administração e ao Chefe do Poder Executivo que informe a estas vereadoras toda a documentação pertinente (laudo de insalubridade e/ou LTCAT vigentes) acerca do não recebimento do adicional de insalubridade pelos Agentes de serviços gerais (Servidores concursados e estatutários), ao passo que os funcionários da empresa terceirizada Alerta (vínculo trabalhista), que realizam mesmo serviço, recebem tal gratificação. JUSTIFICATIVA: As Vereadoras que esta subscreve, com fulcro no uso de suas atribuições fiscalizatórias previstas na Constituição Federal e lei Orgânica municipal, vêm oficiar a municipalidade a fim de que lhes sejam informadas através de documentação pertinente do fato acima elencado. Diferença entre Laudo de Insalubridade e LTCAT - Antes de mais nada, o Laudo de Insalubridade é exigido pelo MTE a fim de determinar se há direito ao pagamento de adicional de insalubridade. Por outro lado, o LTCAT é um arquivo criado pelo INSS para determinar s
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