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Matéria: Requerimento nº 132 de 2021
Ementa: Requer que seja oficiado o Senhor Prefeito Municipal, para que preste as seguintes informações: CONSIDERANDO que a CIP – Contribuição de Iluminação Pública é regida pela Lei Municipal 2435/14 e que em seu artigo 11, incisos I e II descreve as regras necessárias para sua cobrança, requer informações dos motivos pelo qual está sendo lançado a CIP nas Guias de IPTU para imóveis que já possui padrão de energia, sendo que a cobrança anual só pode ser efetivada quando o imóvel não tiver fatura de energia elétrica associada. JUSTIFICATIVA: A Lei Municipal 2435/14 e que em seu artigo 11, incisos I e II descreve que as cobranças da CIP – Contribuição de Iluminação Pública será feita anualmente ou mensalmente dependendo das suas peculiaridades, sob pena de bis in idem. Necessário que seja feito o requerimento para que o Poder Executivo justifique o motivo pelo qual a cobrança do tributo está sendo realizada mensalmente e anualmente nos imóveis onde já existe instalação de padrão de energia.
Votos
Sim: 8
Não: 0
Abstenções: 0
Resultado da Votação:
Aprovado
Observações