Lei Ordinária-EXEC nº 2.966, de 14 de dezembro de 2023

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2966

2023

14 de Dezembro de 2023

Acrescenta dispositivo ao artigo 12 da Lei 2.353, de 3 de outubro de 2.013 e dá outras providências.

a A

Lei nº 2.966 de 14 de dezembro de 2.023

    Acrescenta dispositivo ao artigo 12 da Lei 2.353, de 3 de outubro de 2.013 e dá outras providências.
      O Povo do Município de Bom Despacho/MG, por seus representantes legais, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei.
        Art. 1º. 
        Fica acrescido ao artigo 12 da Lei 2.353, de 3 de outubro de 2.013, o parágrafo único, incisos I e II, que passará a vigorar com a seguinte redação:
          Parágrafo único   A restrição do caput não se aplica aos servidores que estejam:
          I  –  lotados da Secretaria Municipal da Fazenda, que desempenhem atividades relacionadas ao atendimento presencial e online, com foco nas obrigações fiscais relacionadas a impostos incidentes sobre imóveis, tais como o Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU, e outras taxas correlatas, bem como as relacionadas à Dívida Ativa, no âmbito da Secretaria Municipal da Fazenda e que:
          a)   estejam na efetiva execução de suas atribuições;
          b)   realizem aproximadamente 70% das atividades no atendimento ao público, abrangendo questões relacionadas à dívida ativa municipal, protestos, negociações de dívidas lançadas, emissão de alvarás, inscrições municipais e obrigações fiscais relacionadas a impostos incidentes sobre imóveis.
          II  –  lotados da Secretaria Municipal de Administração, e que atuem na Gerência de Licitações, Compras e Contrato, executando as tarefas regulamentadas.
          Art. 2º. 
          Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
            Bom Despacho, 14 de dezembro de 2.023, 112º ano de emancipação do Município.

               

              Bertolino da Costa Neto
              Prefeito Municipal