Lei Ordinária nº 2.955, de 14 de novembro de 2023

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2955

2023

14 de Novembro de 2023

Institui o PASE - Programa de Auxílio ao Servidor Efetivo, com o objetivo de promover repasse pecuniário a todos os servidores municipais efetivos e dá outras providências.

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Lei nº 2.955, de 14 de novembro 2.023.

    Institui o PASE - Programa de Auxílio ao Servidor Efetivo, com o objetivo de promover repasse pecuniário a todos os servidores públicos municipais efetivos e dá outras providências.
      O Povo do Município de Bom Despacho/MG, por seus representantes legais, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei.
        Art. 1º. 
        Fica estabelecido no âmbito do Poder Executivo Municipal o PASE - Programa de Auxílio ao Servidor Efetivo, outorgando ao Chefe do Poder Executivo a prerrogativa de conceder um Auxílio financeiro a todos os servidores públicos municipais efetivos em exercício.
          § 1º 
          O Auxílio financeiro, instituída por meio desta legislação, também será extensiva aos servidores licenciados pelo BDPrev, desde que o período de licença seja considerado, para todos os fins, como efetivo tempo de serviço.
            § 2º 
            O montante correspondente a este Auxílio será de R$ 1.000,00 (mil reais), a ser pago no mês de aniversário do servidor.
              § 3º 
              O valor mencionado no parágrafo anterior poderá ser devidamente atualizado, a partir do exercício de 2.024, mediante a aplicação do índice de revisão/correção a ser adotado para os vencimentos dos servidores públicos municipais durante o referido exercício, bem como em todos os exercícios subsequentes.
                § 4º 
                O Auxílio poderá, adicionalmente, incluir o Auxílio Funeral e Plano de Saúde.
                  Art. 2º. 
                  O Auxílio previsto nesta lei não será incorporada aos vencimentos ou à remuneração dos servidores públicos contemplados, tampouco será utilizado como base de cálculo para a incidência de quaisquer descontos ou vantagens estipulados por lei ou regulamento.
                    Art. 3º. 
                    A concessão do Auxílio estabelecida por esta lei estará condicionada à existência de disponibilidade orçamentária e financeira.
                      Art. 4º. 
                      Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos retroativos a 1º de janeiro de 2.023.
                        Bom Despacho, 14 de novembro de 2.023, 112º ano de emancipação do Município.

                           

                          Bertolino Costa Neto

                          Prefeito Municipal