Lei Ordinária nº 2.192, de 20 de dezembro de 2010

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2192

2010

20 de Dezembro de 2010

"Altera Dispositivos da Lei 1321-91"

a A

LEI N° 2.192/2010

    Altera dispositivos da Lei 1.321, de 19 de novembro de 1991, alterado pela Lei 2098, de 26 de junho de 20008.
      O Povo do Município de Bom Despacho, por seus representantes legais, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:
        § 2º   O servidor, ao implementar os requisitos para aposentar-se por tempo de contribuição e optar em permanecer na atividade, terá um adicional de 10% (dez por cento), concedido através de ato administrativo, cessando-se tal benefício com a aposentação do servidor.
        § 5º   O servidor, ao implementar os requisitos necessários à aposentadoria, de qualquer natureza, e optar em permanecer na atividade, passará a perceber um abono equivalente a 6% (seis) por cento, correspondente à diferença verificada entre o nível em que o servidor se encontre e ao imediatamente superior.
        Art. 3º. 
        Os pagamentos realizados em razão de interpretação da Lei 2.098/2008 permanecem válidos até a data desta Lei, cessando a parir dela, inclusive para os servidores aposentados e que tiveram a situação considerada irregular pelo Ministério da Previdência e pelo Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais.
          Art. 4º. 
          Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário especialmente a Lei 2.098/2008.
            Prefeitura Municipal de Bom Despacho, 20 de dezembro de 2010.

               

              HAROLDO DE SOUSA QUEIROZ

              PREFEITO MUNICIPAL