Lei Ordinária nº 1.412, de 18 de outubro de 1993

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

1412

1993

18 de Outubro de 1993

Revoga e Altera Artigos da Lei nº 1321, de 19/11/1991"

a A

LEI N° 1.412/93

    Revoga e Altera Artigos da Lei n° 1.321, de 19/11/1991.
      O POVO DE BOM DESPACHO/MG, por seus representantes aprovou e eu, VICE-PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL, sanciono a seguinte Lei :
        VI  –  (Revogado)
        Parágrafo único   Para efeito tão somente de aposentadoria, computar-se-á o tempo de serviço prestado a entidade privadas, nos termos da Lei de contagem recíproca de tempo de serviço. comprovando-se o tempo através da certidão fornecida pelo INSS, ou justificação judicial.
        § 2º   Não é permitida a acumulação de férias, salvo por absoluta necessidade do serviço e pelo máximo de dois períodos. Em caso de existência, nesta data, de acúmulo de mais de dois períodos, os excedentes deverão ser considerados para efeitos de aposentadoria e incluídos na contagem do tempo de serviço.
        § 5º   O ocupante do cargo de magistério gozará de férias:
        I  –  quando em exercícios em escolas, 30 (trinta) dias consecutivos, além do recesso de acordo com o calendário escolar organizado pela Secretaria Municipal de Educação e Cultura.
        II  –  quando em exercício em outro órgão , 25 ( vinte e cinco ) dias úteis de férias por ano, observada a respectiva escala.
        Art. 83.   Após o 1° ( primeiro ) decênio de serviço prestado ao Poder Público Municipal, Estadual ou Federal, o Servidor terá direito às férias prêmio, de seis meses.
        Art. 147.   Para cada quinquênio de prestação de serviço ao Poder Público, Municipal, Estadual ou Federal, será atribuído ao servidor um adicional de dez por cento sobre a respectiva remuneração, que serão incorporados para efeitos de aposentadoria.
        Art. 231.   (Revogado)
        Art. 231.   (Revogado)
        Art. 6º. 
        Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, resguardados os direitos adquiridos aos atuais servidores, revogadas as disposições em contrário.
          Sala das Sessões da Câmara Municipal de Bom Despacho/MG, em 18 de outubro de 1993.

             

            GILBERTO COIMBRA

            Vice-Presidente da Câmara Municipal