Emenda à Lei Orgânica nº 49, de 14 de agosto de 2017
Altera o(a)
Lei Orgânica nº 1, de 20 de março de 1990
Art. 1º.
O art. 56 da Lei Orgânica do Município de Bom Despacho passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 56.
A Câmara reunir-se-á, em sessões ordinárias, na sede do Município, de 01 de Fevereiro a 15 de Julho e de 01 de Agosto a 31 de Dezembro, na forma de seu regimento interno.
Art. 2º.
A presente Emenda à Lei Orgânica entrará em vigor na data de sua publicação.