Emenda à Lei Orgânica nº 45, de 03 de outubro de 2013

Identificação Básica

Norma Jurídica

Emenda à Lei Orgânica

45

2013

3 de Outubro de 2013

Altera redação de artigos da Lei Orgânica Municipal.

a A

EMENDA À LEI ORGÂNICA N°45/13

    Altera redação de artigos da Lei Orgânica Municipal.
      A Câmara Municipal de Bom Despacho, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, APROVOU:
        Art. 1º. 
        Extingue-se dos processos legislativos submetidos à apreciação da Câmara Municipal de Bom Despacho o voto secreto, alterando-se a redação dos arts. 60, 65 §1° e 78 §4° da Lei Orgânica, que passam a vigorar com a seguinte redação:
          Art. 60.   As reuniões da Câmara são públicas, observando as disposições do seu Regimento Interno.
          § 1º   Nos casos dos incisos I, II, III, VI e VII, a perda de mandato será decidida pela Câmara, por voto aberto e por dois terços de seus membros, observadas as disposições do seu Regimento Interno.
          § 4º   A Câmara, dentro de trinta dias contados do recebimento da comunicação do veto, sobre ele decidirá, na forma prevista em seu regimento interno.
          Art. 2º. 
          Esta Emenda entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

            Bom Despacho, 09 de Outubro de 2013.

             

            Vereador, FERNANDO BECKER LAMOUNIER

            Presidente da Câmara Municipal

             

            Vereador, CARLOS ROBERTO GONTIJO

            Vice-Presidente da Câmara Municipal

             

            Vereador, JOÃO MAURÍCIO DA SLVA

            Secretário