Emenda à Lei Orgânica nº 40, de 29 de agosto de 2009
Altera o(a)
Lei Orgânica nº 1, de 20 de março de 1990
Art. 1º.
O caput do artigo 78, da Lei Orgânica, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 78.
A proposição de lei, resultante de projeto aprovado pela Câmara, será enviada ao Prefeito para, no prazo de quinze dias úteis, contados da data de seu recebimento:
Art. 2º.
Esta Emenda entra em vigor na data de sua promulgação, revogando-se as disposições em contrário.