Emenda à Lei Orgânica nº 33, de 12 de junho de 2006

Identificação Básica

Norma Jurídica

Emenda à Lei Orgânica

33

2006

12 de Junho de 2006

"Acrescente-se parágrafos no artigo 125 da Lei Orgânica".

a A

EMENDA À LEI ORGÂNICA DE N° 33/06

    "Acrescente-se parágrafos no artigo 125 da Lei Orgânica".
      Art. 1º. 
      O artigo 125, da Lei Orgânica do Município de Bom Despacho, passa a vigorar acrescido dos seguintes parágrafos:
        § 2º   Fica concedido direito a meia entrada e a meia passagem para estudantes, regularmente matriculados em estabelecimentos de ensinos de 1°, 2° e 3° graus do município de Bom Despacho, identificados pela respectiva carteira de estudante, fornecida por uma entidade representativa de estudante que seja legalmente constituída;.
        § 3º   Os valores serão cobrados de meia entrada e de meia passagem dos valores efetivamente cobrados, os estabelecimentos comerciais e as empresas de transporte coletivos, bem como, acontecimentos esporádicos que não respeitarem esta Lei, terão seus alvarás revogados.
        Art. 2º. 
        Esta Emenda entra em vigor na data de sua promulgação, revogando-se as disposições em contrário.
          SALA DAS SESSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE BOM DESPACHO/MG, EM 12 DE JUNHO DE 2006.

             

            Vereador, MARCOS FIDELIS CAMPOS

            Presidente da Câmara Municipal