Emenda à Lei Orgânica nº 31, de 13 de dezembro de 2005

Identificação Básica

Norma Jurídica

Emenda à Lei Orgânica

31

2005

13 de Dezembro de 2005

"Revoga os parágrafos 1°, 2°, 3° e 4° do art. 41 da Lei Orgânica e dá nova redação ao referido artigo.

a A

NOTA EXPLICATIVA

    A Câmara Municipal ao proceder a digitalização das normas para inclusão no Sistema de Apoio ao Processo Legislativo constatou que alguns Projetos de Emenda à Lei Orgânica foram vinculados a numeração sequencial de Emenda, ou seja, havia o número do projeto e o número da emenda como se estivesse aprovada. Ocorre que as proposições não foram aprovadas, sendo a numeração sequencial de Emenda à Lei Orgânica vinculada ao projeto inutilizada. Registra-se que o próximo Projeto foi vinculado a numeração sequencial seguinte. Desta forma, o Projeto de Emenda à Lei Orgânica de número 31/05 que daria origem a Emenda à Lei Orgânica nº 31 foi rejeitado.