Emenda à Lei Orgânica nº 30, de 05 de dezembro de 2005
Norma correlata
Lei Orgânica nº 1, de 20 de março de 1990
A Câmara Municipal ao proceder a digitalização das normas para inclusão no Sistema de Apoio ao Processo Legislativo constatou que alguns Projetos de Emenda à Lei Orgânica foram vinculados a numeração sequencial de Emenda, ou seja, o mesmo número utilizado para o projeto (matéria legislativa) foi utilizado para a emenda aprovada (norma jurídica).
Ocorre que os projetos não aprovados inutilizaram a numeração sequencial de emenda, haja vista que o próximo projeto recebeu numeração seguinte.
Em análise do livro de Índice de Emenda à Lei Orgânica, verificou-se que Projeto de Emenda nº 30/05 que daria origem a Emenda nº 30/05 foi rejeitado.