Emenda à Lei Orgânica nº 21, de 01 de outubro de 2001
Altera o(a)
Lei Orgânica nº 1, de 20 de março de 1990
Art. 1º.
O artigo 37 da Lei Orgânica do Município de Bom Despacho/MG, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 37.
O Poder Público é obrigado a fornecer ao Conselho Comunitário os documentos e informações por ele solicitados, bem como colaborar para o amplo funcionamento da Comissão de Transição, fornecendo todos os dados, informações e documentos solicitados pela mesma, permitindo livre acesso a todas as secretarias e demais órgãos públicos municipais.
Parágrafo único
O Prefeito em exercício será obrigado a colaborar para o amplo funcionamento da comissão de Transição, fornecendo todos os dados, informações e documentos solicitados pela mesma, permitindo acesso a todas as secretarias e demais órgãos públicos municipais.
Art. 2º.
Esta Emenda à Lei Orgânica Municipal, entrará em vigor na data de sua publicação.