Emenda à Lei Orgânica nº 21, de 01 de outubro de 2001

Identificação Básica

Norma Jurídica

Emenda à Lei Orgânica

21

2001

1 de Outubro de 2001

Altera o artigo 37 da Lei Orgânica Municipal.

a A

EMENDA À LEI ORGÂNICA N°21/01

    Altera o artigo 37 da Lei Orgânica Municipal.
      A Mesa da Câmara Municipal de Bom Despacho, nos termos do §4°, art. 72, da Lei Orgânica Municipal, promulga a seguinte Emenda ao texto da mesma Lei Orgânica Municipal:
        Art. 1º. 
        O artigo 37 da Lei Orgânica do Município de Bom Despacho/MG, passa a vigorar com a seguinte redação:
          Art. 37.   O Poder Público é obrigado a fornecer ao Conselho Comunitário os documentos e informações por ele solicitados, bem como colaborar para o amplo funcionamento da Comissão de Transição, fornecendo todos os dados, informações e documentos solicitados pela mesma, permitindo livre acesso a todas as secretarias e demais órgãos públicos municipais.
          Parágrafo único   O Prefeito em exercício será obrigado a colaborar para o amplo funcionamento da comissão de Transição, fornecendo todos os dados, informações e documentos solicitados pela mesma, permitindo acesso a todas as secretarias e demais órgãos públicos municipais.
          Art. 2º. 
          Esta Emenda à Lei Orgânica Municipal, entrará em vigor na data de sua publicação.
            CÂMARA MUNICIPAL DE BOM DESPACHO/MG, EM 1° DE OUTUBRO DE 2001.

               

              PRESIDENTE, Marcos Fidelis Campos

               

              VICE-PRESIDENTE, Antônio de Souza Sobrinho

               

              SECRETÁRIA, Denise Gontijo de Araújo Lamounier