Emenda à Lei Orgânica nº 17, de 26 de outubro de 2000

Identificação Básica

Norma Jurídica

Emenda à Lei Orgânica

17

2000

26 de Outubro de 2000

.

a A

NOTA EXPLICATIVA

    A Câmara Municipal ao proceder a digitalização das normas para inclusão no Sistema de Apoio ao Processo Legislativo constatou que alguns Projetos de Emenda à Lei Orgânica foram vinculados a numeração sequencial de Emenda, ou seja, havia o número do projeto e o número da emenda como se estivesse aprovada. Ocorre que as proposições não foram aprovadas, sendo a numeração sequencial de Emenda à Lei Orgânica vinculada ao projeto inutilizada. Registra-se que o próximo Projeto foi vinculado a numeração sequencial seguinte. Em análise do livro de Índice de Emenda à Lei Orgânica, verificou-se que Projeto de Emenda nº 25/99 que daria origem a Emenda nº 15/99 foi retirado. Outrossim, verificou-se ainda que Projeto de Emenda nº 15/00, por lógica e coerência das ações praticadas na época, devia dar origem a Emenda nº 17/00, Conforme registro. Entretanto, essa proposição foi aprovada e numerada como Emenda nº 15/00, sendo publicada em 02/01/06, ou seja, recebeu o mesmo número do Projeto. Desta forma, não há Emenda nº 17.