Emenda à Lei Orgânica nº 4, de 23 de setembro de 1996
Altera o(a)
Lei Orgânica nº 1, de 20 de março de 1990
Art. 1º.
Fica acrescido o seguinte parágrafo único ao artigo 56, da Lei Orgânica do Município, com a seguinte redação:
Parágrafo único
No primeiro ano de cada legislatura, a Câmara reunir-se-á, em sessões ordinárias, de 02 de Janeiro a 30 de Junho e de 01 de Agosto a 15 de Dezembro.