Emenda à Lei Orgânica nº 4, de 23 de setembro de 1996

Identificação Básica

Norma Jurídica

Emenda à Lei Orgânica

4

1996

23 de Setembro de 1996

Acrescenta parágrafo único ao artigo 56, da Lei Orgânica do Município.

a A

Emenda à Lei Orgânica do Município n° 04/96

    "Acrescenta parágrafo único ao artigo 56, da Lei Orgânica do Município."
      A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE BOM DESPACHO, nos termos do § 4°, do artigo 72, da Lei Orgânica, promulga a seguinte Emenda ao texto da referida Lei Orgânica:
        Art. 1º. 
        Fica acrescido o seguinte parágrafo único ao artigo 56, da Lei Orgânica do Município, com a seguinte redação:
          Parágrafo único   No primeiro ano de cada legislatura, a Câmara reunir-se-á, em sessões ordinárias, de 02 de Janeiro a 30 de Junho e de 01 de Agosto a 15 de Dezembro.
          Sala das Sessões da Câmara Municipal de Bom Despacho/MG, em 23 de Setembro de 1996.

             

            PRESIDENTE, Gilberto Coimbra

             

            VICE-PRESIDENTE, Maria José Cardoso Gontijo

             

            SECRETÁRIO, José Geraldo Camilo