Lei Complementar nº 73, de 01 de dezembro de 2022
Art. 1º.
Ficam alterados os incisos I, II, III e V do §1º e § 3º, todos do art. 89 da Lei
Complementar Municipal nº 01 de 18 de maio de 2005, que passam a vigorar com as seguintes
redações:
Art. 89 (...)
I) um membro titular e um suplente, indicados pelo Presidente da
Câmara Municipal de Bom Despacho, do quadro ativo ou inativo do
Poder Legislativo.
II) um membro titular e um suplente, indicados pela Associação dos
Servidores Públicos Municipais, sendo obrigatoriamente servidor titular
de cargo efetivo, podendo ser ativo, inativo ou pensionista.
III) um membro titular e um suplente eleitos pelos segurados do
BPDREV, sendo obrigatoriamente servidor aposentado ou pensionista,
vinculados à Previdência Própria Municipal.
V) dois membros titulares e dois suplentes indicados pelo Poder
Executivo Municipal, sendo obrigatoriamente servidor titular de cargo
efetivo ativo e outro servidor aposentado ou pensionista vinculados à
Previdência Própria Municipal.
(...)
§ 3º O mandato dos membros do Conselho Administrativo do BDPREV
será de 3 (três) anos, prorrogáveis por igual período.
Art. 2º.
Fica inserido o §4º ao art. 89 da Lei Complementar Municipal nº 01 de 18 de maio
de 2005, nos seguintes termos:
§4º No caso de vacância dos membros titulares eleitos e impossibilidade
de assumir os suplentes, a nomeação do membro substituto ficará a
cargo do Poder Executivo Municipal (N.R).
Art. 3º.
Fica revogado o inciso IV do art. 89 da Lei Complementar Municipal nº 01 de 18
de maio de 2005.
Art. 4º.
Fica alterado o §1º do art. 90 da Lei Complementar Municipal nº 01 de 18 de maio
de 2005, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 90 (...)
§ 1º Os membros do Conselho Administrativo não serão remunerados,
fazendo jus apenas a um jeton, como forma de gratificação em
participação das reuniões, no valor de R$ 606,00 (seicentos e seis reais)
por reunião ordinária e de R$ 303,00 (trezentos e três reais) por reunião
extraordinária.
Art. 5º.
Ficam alterados os incisos I, II, III do art. 91 da Lei Complementar Municipal nº 01
de 18 de maio de 2005, que passam a vigorar com as seguintes redações:
Art. 91 O Conselho Fiscal do BDPREV será constituído de 5 (cinco)
membros titulares e 5 (cinco) suplentes, nomeados por Decreto do
Executivo Municipal, por indicação das seguintes representações:
I) um membro titular e um suplente, indicados pela Câmara Municipal
de Bom Despacho, sendo obrigatoriamente servidor titular de cargo
efetivo.
II) um membro titular e um suplente, indicados pela Associação dos
Servidores Públicos Municipais, sendo obrigatoriamente servidor titular
de cargo efetivo.
III) um membro titular e um suplente eleitos pelos segurados do
BPDREV, sendo obrigatoriamente servidor aposentado ou pensionista,
vinculados à Previdência Própria Municipal.
Art. 6º.
Ficam inseridos os incisos IV e V, e o Parágrafo único ao art. 91 da Lei
Complementar Municipal nº 01 de 18 de maio de 2005, nos seguintes termos:
Art. 91 (…)
IV) um membro titular e um suplente eleitos pelos segurados do
BDPREV, sendo obrigatoriamente servidor titular de cargo efetivo.
V) um membro titular e um suplente, indicados pelo Poder Executivo
Municipal, sendo obrigatoriamente servidor titular de cargo efetivo ou
servidor aposentado ou pensionista vinculados à Previdência Própria
Municipal.
Parágrafo único. No caso de vacância dos membros titulares eleitos e
impossibilidade de assumir os suplentes, a nomeação do membro
substituto ficará a cargo do Poder Executivo Municipal (N.R).
Art. 7º.
Fica alterado o caput do art. 92 da Lei Complementar Municipal nº 01 de 18 de
maio de 2005, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 92 Os membros integrantes do Conselho Fiscal terão mandato de 3
(três) anos, prorrogáveis por igual período.
Art. 8º.
Fica alterado o §2º do art. 93 da Lei Complementar Municipal nº 01 de 18 de maio
de 2005, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 93 (...)§ 2º Os membros do Conselho Fiscal não serão remunerados, fazendo
jus apenas a um jeton, como forma de gratificação em participação das
reuniões, no valor de R$ 606,00 (seicentos e seis reais) por reunião
ordinária e de R$ 303,00 (trezentos e três reais) por reunião
extraordinária..
Art. 9º.
As alterações dispostas nesta Lei Complementar, referentes ao § 3º do art. 89 e o
caput do art. 92 ambos da Lei Complementar Municipal nº 01/2005, não alcançam os atuais
membros titulares ou suplentes do Conselho Administrativo e do Conselho Fiscal do BDPREV,
que cumprirão o mandato de dois anos para o qual foram nomeados.
Art. 10.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em
contrário.