Lei Complementar nº 72, de 24 de agosto de 2022

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

72

2022

24 de Agosto de 2022

Altera artigo 67, incisos V e VI, da Lei Complementar 10 de 6 de agosto de 2.009 e dá outras providências.

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Lei Complementar 72, de 24 de agosto de 2.022.

    Altera artigo 67, incisos V e VI, da Lei Complementar 10, de 6 de agosto de 2.009 e dá outras providências.
      O Povo do Município de Bom Despacho/MG, por seus representantes legais, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei Complementar.
        Art. 1º. 
        A Lei Complementar 10, de 6 de agosto de 2.009, em seu artigo nº 67, incisos V e VI, passa a vigorar com a seguinte redação:
          V  –  1º e 2º - ciclo de alfabetização 25 alunos;
          VI  –  3°, 4º e 5º ano - ciclo complementar de alfabetização 30 alunos
          Art. 2º. 
          Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário da Lei Complementar 10, de 6 de agosto de 2.009.
            Bom Despacho, 24 de agosto de 2.022, 111º ano de emancipação do Município.

               

              Bertolino da Costa Neto

              Prefeito Municipal