Lei Complementar nº 70, de 15 de julho de 2022

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

70

2022

15 de Julho de 2022

Altera o artigo 59 da Lei complementar nº 10 de 06 de agosto de 2009 e dá outras providências.

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Lei Complementar nº 70, de 15 de julho de 2.022

    Altera artigo 59 da Lei Complementar 10 de 6 de agosto de 2.009 e dá outras providências.
      O Povo do Município de Bom Despacho/MG, por seus representantes legais, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei Complementar.
        Art. 1º. 
        A Lei Complementar n° 10, de 6 de agosto de 2.009, em seu artigo n° 59, passa a vigorar com a seguinte alteração:
          Art. 59.   No regime especial de trabalho (extensão de carga horária), as aulas a serem atribuídas a um professor deverão corresponder, no máximo, ao dobro do limite previsto nos incisos I, II e III do artigo anterior, fixando-se as horas de trabalho do módulo 2 dentro das 40 (quarenta) horas semanais, ou seja, 176 (cento e setenta e seis) horas mensais.
          Parágrafo único   O regime especial de trabalho a ser realizado por Professor de Educação Básica 1, que assim optar, apenas se dará a partir do exercício de 2.023, a critério e necessidade da Administração.
          Art. 2º. 
          Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário da Lei Complementar n° 10, de 06 de agosto de 2.009.
            Bom Despacho, 15 de julho de 2.022, 111º anos de emancipação do Município.

               

              Bertolino da Costa Neto

              Prefeito Municipal