Lei Complementar nº 63, de 05 de abril de 2022

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

63

2022

5 de Abril de 2022

Acrescenta o parágrafo 5º ao artigo 167 da lei Complementar 35 de 22 de Dezembro de 2014 e dá outras providências.

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Lei Complementar 63, de 5 de abril de 2.022.

    Acrescenta o parágrafo 6º ao artigo 167 da Lei Complementar 35, de 22 de dezembro de 2.014 e dá outras providências.
      O Povo do Município de Bom Despacho/MG, por seus representantes legais, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei Complementar.
        Art. 1º. 
        Fica acrescido o §6º ao artigo 167 da Lei Complementar 35, de 22 de dezembro de 2.014, tendo a seguinte redação:
          § 6º   A regra prevista no §5º não se aplica às concessionárias e permissionárias de serviços públicos municipais, nem a suas subsidiárias ou qualquer empresa que preste serviços terceirizados objeto dos contratos de concessão ou permissão municipais.
          Art. 2º. 
          Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
            Bom Despacho, 5 de abril de 2.022, 110º anos de emancipação do Município.

               

              Bertolino da Costa Neto

              Prefeito Municipal