Lei Complementar nº 14, de 08 de março de 2010

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

14

2010

8 de Março de 2010

Altera dispositivos da Lei Complementar nº 001, de 18 de maio de 2005, que dispõe sobre a Instituição da Autarquia Municipal denominada Instituto Municipal de Previdência dos Servidores Públicos de Bom Despacho - BDPrev e dá outras providências.

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LEI COMPLEMENTAR Nº 14/2010

    “ ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL N.º 001, DE 18 DE MAIO DE 2005, QUE DISPOE SOBRE A INSTITUTIÇÃO DA AUTARQUIA MUNICIPAL DENOMINADA INSTITUTO MUNICIPAL DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES PUBLICOS DE BOM DESPACHO - BDPREV E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS ”
      Art. 1º. 
      Os incisos III e IV e § 11 do Art. 82 da Lei Complementar Municipal n.º 001, de 18 de maio de 2005, passam a ter as seguintes redações:
        III  –  contribuição dos Órgãos Empregadores equivalente a 16,32% (dezesseis inteiros e trinta e dois décimos por cento) incidente sobre a totalidade da remuneração de contribuição;
        IV  –  contribuição suplementar dos Órgãos Empregadores a título de reserva de tempo passado, sendo 2% (dois por cento) para os exercícios de 2010 e 2011, incidentes sobre a remuneração de contribuição.
        § 11   A Administração Municipal deverá acatar as orientações contidas no Parecer Técnico Atuarial anual, podendo as alíquotas de contribuições serem adequadas através de Decreto Municipal, para implementação das recomendações nele constantes.”
        Art. 2º. 
        Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
          MUNICÍPIO DE BOM DESPACHO, AOS OITO DIAS DO MÊS DE MARÇO DO ANO DOIS MIL E DEZ ( 08/03/2010 ).

             

            Haroldo de Sousa Queiroz
            Prefeito Municipal