Lei Complementar nº 56, de 25 de junho de 2021

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

56

2021

25 de Junho de 2021

“Altera a redação do art. 167 da Lei Complementar nº 35 de 22 de dezembro de 2.014 e dá outras providências”.

a A

Lei Complementar n°56/2021.

    Altera a redação do art. 167 da Lei Complementar n°35 de 22 de dezembro de 2.014 e dá outras providências.
      O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BOM DESPACHO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município;
        Faz Saber que a Câmara Municipal aprovou e ela PROMULGA a seguinte;
          Art. 1º. 
          O art. 167 da Lei Complementar n° 35 de 22 de dezembro de 2014 passa a vigorar com a seguinte redação:
            Art. 167.   As infrações aos dispositivos deste Código serão sancionadas com as seguintes penalidades:
            I  –  advertência;
            V  –  cassação de documento de licenciamento;
            VI  –  suspensão de novo licenciamento;
            VII  –  multa.
            § 1º   Quando o infrator praticar, simultaneamente, duas ou mais infrações, ser-lhe-ão aplicadas, cumulativamente, as penalidades pertinentes.
            § 2º   A aplicação das penalidades previstas neste Capítulo não isenta o infrator da aplicação de reparar o dano resultante da infração.
            § 3º   Responderá solidariamente com o infrator quem, de qualquer modo, concorrer para a prática da infração ou dela se beneficia.
            § 4º   A pessoa jurídica ou física, penalizada por 10 (dez) vezes em um período contínuo menor ou igual a 12 (doze) meses, que não regularizar as pendências apontadas, ainda que em obras, diferentes, fica impedida de provar projeto ou ser licenciada para executar obra 12 (doze) meses seguintes.
            Art. 2º. 
            Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
              Bom Despacho, 24 de julho de 2021.

                 

                Maria Klésia de Oliveira (Keké)

                Presidente da Câmara Municipal