Lei Complementar nº 11, de 12 de agosto de 2009

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

11

2009

12 de Agosto de 2009

Altera dispositivos da Lei Complementar 01, de 18 de maio de 2005, que “Dispõe sobre a Lei Orgânica da Previdência Social do Município e o Instituto Municipal de Previdência dos Servidores Públicos de Bom Despacho – BDPREV” e dá outras providências.

a A

LEI COMPLEMENTAR N° 11/2009

    Altera dispositivos da Lei Complementar 01, de 18 de maio de 2005, que “Dispõe sobre a Lei Orgânica da Previdência Social do Município e o Instituto Municipal de Previdência dos Servidores Públicos de Bom Despacho – BDPREV” e dá outras providências.
      O povo do Município de Bom Despacho, por seus representantes legais, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei Complementar:
        Art. 1º. 
        O artigo 26 e seu parágrafo único da Lei Complementar 01/2005, passa a vigorar com a seguinte redação:
          Art. 26.   O professor que comprove, exclusivamente, tempo de efetivo exercício das funções de magistério, na educação infantil e no ensino fundamental e médio, quando da aposentadoria prevista no artigo 24, terá os requisitos de idade e de tempo de contribuição reduzidos em cinco anos.
          § 1º   A função de magistério não se circunscreve apenas ao trabalho em sala de aula, abrangendo também a preparação de aulas, a correção de provas, o atendimento aos pais e alunos, a coordenação e o assessoramento pedagógico e, ainda, a direção de unidade escolar;
          § 2º   As funções de direção, coordenação e assessoramento pedagógico integram a carreira do magistério, desde que exercidos em estabelecimentos de ensino básico, por professores de carreira, excluídos os especialistas em educação, fazendo jus aqueles que as desempenham ao regime especial de aposentadoria estabelecidos no art. 40 e 201 § 1º da Constituição Federal.
          Art. 2º. 
          Esta lei entra em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.
            MUNICÍPIO DE BOM DESPACHO, AOS DOZE DIAS DO MÊS DE AGOSTO DE DOIS MIL E NOVE ( 12/08/2009) .

               

              HAROLDO DE SOUZA QUEIROZ

              PREFEITO MUNICIPAL