Lei Complementar nº 5, de 05 de junho de 2008

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

5

2008

5 de Junho de 2008

Dispõe sobre a Lei Orgânica da Previdência Social Municipal dos Servidores Públicos de Bom Despacho - BDPREV e dá outras providências.

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LEI COMPLEMENTAR N° 05/2008

    ALTERA DISPOSITIVO DA LEI COMPLEMENTAR N° 01, DE 18 DE MAIO DE 2005, QUE "DISPÕE SOBRE A LEI ORGÂNICA DA PREVIDÊNCIA SOCIAL MUNICIPAL E O INSTITUTO MUNICIPAL DA PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DE BOM DESPACHO - BDPREV E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
      O Povo do Município de Bom Despacho-MG, por seus representantes legais, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:
        Art. 1º. 
        O artigo 105 da Lei Complementar n° 01, de 18 de maio de 2005, passa a vigorar com a seguinte redação:
          Art. 105.   As despesas administrativas do BDPREV serão de 2% (dois por cento) do valor total da remuneração, proventos e pensões dos participantes e beneficiários vinculados, com base no exercício anterior.
          Art. 2º. 
          Esta lei esta em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
            MUNICÍPIO DE BOM DESPACHO, AOS CINCO DIAS DO MÊS DE JUNHO DE DOIS MIL E OITO (05/06/2008).

               

              HAROLDO DE SOUSA QUEIROZ

              PREFEITO MUNICIPAL