Lei Complementar nº 5, de 05 de junho de 2008
Altera o(a)
Lei Complementar nº 1, de 18 de maio de 2005
Art. 1º.
O artigo 105 da Lei Complementar n° 01, de 18 de maio de 2005, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 105.
As despesas administrativas do BDPREV serão de 2% (dois por cento) do valor total da remuneração, proventos e pensões dos participantes e beneficiários vinculados, com base no exercício anterior.
Art. 2º.
Esta lei esta em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.