Lei Ordinária nº 2.803, de 18 de junho de 2021
Art. 1º.
Fica instituída, no âmbito do Município de Bom Despacho/MG, a “Semana da Doação de Livros”, a ser realizada, anualmente, do dia 22 a 28 de abril, por compreender o dia 23 de abril como “Dia Mundial do Livro e do Direito do Autor”.
Parágrafo único
O evento instituído no caput deste artigo constará no Calendário Oficial do Município.
Art. 2º.
A “Semana da Doação de Livros” tem por objetivo estimular a solidariedade entre os munícipes de Bom Despacho/MG, buscando aumentar o acervo da Biblioteca do Município e das Escolas municipais e estaduais por meio de arrecadação e destinação de livros, promover a doação e a circulação de livros e fomentar a educação e cultura.
Art. 3º.
O Poder Executivo regulamentará a presente Lei, no que couber.
Art. 4º.
Esta Lei entre em vigor na data de sua publicação.