Lei Ordinária nº 2.803, de 18 de junho de 2021

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2803

2021

18 de Junho de 2021

Institui a Semana de Doação de Livros, do dia 22 a 28 de Abril, no Município de Bom Despacho-MG, e da outras providências.

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Institui a Semana da Doação de Livros, do dia 22 a 28 de abril, no Município de Bom Despacho/MG, e da outras providências.
    O Povo do Município de Bom Despacho/MG, através de seus representantes legais, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei.
      Art. 1º. 
      Fica instituída, no âmbito do Município de Bom Despacho/MG, a “Semana da Doação de Livros”, a ser realizada, anualmente, do dia 22 a 28 de abril, por compreender o dia 23 de abril como “Dia Mundial do Livro e do Direito do Autor”.
        Parágrafo único  
        O evento instituído no caput deste artigo constará no Calendário Oficial do Município.
          Art. 2º. 
          A “Semana da Doação de Livros” tem por objetivo estimular a solidariedade entre os munícipes de Bom Despacho/MG, buscando aumentar o acervo da Biblioteca do Município e das Escolas municipais e estaduais por meio de arrecadação e destinação de livros, promover a doação e a circulação de livros e fomentar a educação e cultura.
            Art. 3º. 
            O Poder Executivo regulamentará a presente Lei, no que couber.
              Art. 4º. 
              Esta Lei entre em vigor na data de sua publicação.

                Bom Despacho, 18 de junho de 2.021, 110º ano de emancipação do Município.

                Bertolino da Costa Neto
                Prefeito Municipal