Lei Ordinária nº 2.801, de 02 de junho de 2021

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2801

2021

2 de Junho de 2021

Institui o Auxílio Conectividade no âmbito de Secretaria Municipal de Educação, com a finalidade de proporcionar aos profissionais da educação, em efetivo exercício, ajuda financeira para contratação de serviços de dados e internet, enquanto perdurar a pandemia da Covid-19.

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Institui o Auxílio Conectividade no âmbito de Secretaria Municipal de Educação, com a finalidade de proporcionar aos profissionais da educação, em efetivo exercício, ajuda financeira para contratação de serviços de dados e internet, enquanto perdurar a pandemia da Covid-19.
    O Povo do Município de Bom Despacho/MG, através de seus representantes legais
    aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei.
      Art. 1º. 
      Institui o Auxílio Conectividade, no valor mensal de R$70,00 (setenta reais), para permitir que o profissional do quadro do magistério, em pleno exercício de suas funções, tenha acesso à rede mundial de computadores para realizar suas atividades laborais, enquanto perdurar a pandemia da Covid-19, conforme legislação específica sobre o assunto.
        Parágrafo único  
        O Auxílio Conectividade, não é verba remuneratória e será pago diretamente no contracheque do servidor beneficiado e terá duração pelo período em que perdurar a situação de emergência em saúde pública ocasionado pela pandemia provocado pela Covid-19.
          Art. 2º. 
          O Poder Executivo regulamentará a presente Lei, mediante Decreto, dispondo sobre os critérios e requisitos de concessão do Auxílio Conectividade e das condições que o profissional da educação fará jus ao auxílio.
            Art. 3º. 
            O valor pago será custeado pelos recursos oriundos do FUNDEB, utilizando a parcela de 30%, referente a outros auxílios financeiros a pessoas físicas, do orçamento vigente no ano de 2.021.
              Art. 4º. 
              Esta Lei deverá ter seus efeitos cessados no momento que o Decreto do Executivo Municipal determinar o retorno do ensino regular, com atendimento presencial dos alunos e profissionais da educação nas unidades de ensino.
                Art. 5º. 
                Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Especial no orçamento aprovado para o exercício de 2.021 pela Lei 2.763, de 9 de dezembro de 2.020, em conformidade com o disposto no art. 41, II, da Lei Federal nº 4.320/64, no valor de R$ 218.050,00 (duzentos e dezoito mil e cinquenta reais):
                  I – 
                  09.01.12.365.0026.2071.33904800 Fonte 119 – Valor R$ 89.670,00;
                    II – 
                    09.01.12.365.0027.2073.33904800 Fonte 119 – Valor R$ 51.450,00;
                      III – 
                      09.01.12.361.0028.2075.33904800 Fonte 119 – Valor R$ 65.170,00;
                        IV – 
                        09.01.12.367.0029.2077.33904800 Fonte 119 – Valor R$ 10.290,00;
                          V – 
                          09.01.12.366.0003.2151.33904800 Fonte 119 – Valor R$ 1.470,00.
                            Art. 6º. 
                            Os recursos utilizados para abertura do crédito adicional especial previstos no art. 5º são provenientes da anulação da seguinte dotação orçamentária:
                              I – 
                              09.01.12.122.0003.2068.31900400 Fonte 119 Ref. 20 – Valor R$ 50.000,00;
                                II – 
                                09.01.12.361.0028.2076.31900400 Fonte 119 Ref. 52 – Valor R$ 80.000,00;
                                  III – 
                                  09.01.12.365.0027.2074.31900400 Fonte 119 Ref. 48 – Valor R$ 88.050,00.
                                    Art. 7º. 
                                    Fica autorizada a suplementação do crédito especial do art. 5º desta lei até a totalidade dos seus respectivos valores.
                                      Art. 8º. 
                                      Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                                        Bom Despacho, 2 de junho de 2.021, 110º ano de emancipação do Município.

                                        Bertolino Costa Neto
                                        Prefeito Municipal