Lei Ordinária nº 2.800, de 02 de junho de 2021

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2800

2021

2 de Junho de 2021

Altera a Lei Municipal nº 2.435/14, e dá outras providências.

a A
Altera a Lei Municipal nº 2.435/14, e dá outras providências.
    O Povo do Município de Bom Despacho/MG, através de seus representantes legais aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei.
      Art. 1º. 
      Fica alterada a Lei Municipal nº 2.435 de 24 de setembro de 2014, acrescido o art. 8º do §3º e §4º, nos seguintes termos:
        § 3º   O Poder Executivo autoriza a concessionária ou permissionária de energia elétrica local a deduzir da arrecadação da CIP os valores das faturas de energia elétrica, relativos ao consumo destinado ao serviço de iluminação pública.
        § 4º   O Poder Executivo poderá autorizar a concessionária ou permissionária de energia elétrica local a compensar a arrecadação da CIP aos débitos das unidades consumidoras cadastradas sob titularidade do Município, não relacionados aos serviços de iluminação pública, desde que observados os limites estabelecidos pela Constituição Federal.
        Art. 2º. 
        Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

          Bom Despacho, 2 de junho de 2.021, 110º ano de emancipação do Município.


          Bertolino Costa Neto
          Prefeito Municipal