Lei Complementar nº 33, de 12 de março de 2014
Altera o(a)
Lei Complementar nº 25, de 14 de janeiro de 2013
Art. 1º.
Ficam criados, na estrutura do núcleo de gestão estratégica da Lei Complementar nº
25/2.013, 05 (cinco) cargos de Coordenador VI, com vencimento no valor de R$2.240,00 (dois
mil, duzentos e quarenta reais) e nível equivalente a DAM – 8.
Parágrafo único
Os cargos de Coordenadores níveis VI e VII, que atualmente vigoram na
Lei Complementar nº 25, passam a ser considerados como Coordenadores níveis VII e VIII,
respectivamente.
Art. 2º.
O provimento dos cargos será feito em estrita observância à Lei de
Responsabilidade Fiscal.
Art. 3º.
Acrescentam-se às Funções Gratificadas níveis I e II o quantitativo correspondente
às Funções Gratificadas níveis III e IV, respectivamente.
Art. 4º.
Ficam extintas, na Lei Complementar nº 25/2.013, todas as Funções Gratificadas
com os níveis III e IV.
Art. 5º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições
contrárias.