Lei Complementar nº 51, de 14 de agosto de 2019

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

51

2019

14 de Agosto de 2019

"Altera o art. 179 da Lei Complementar 35/2014, Código de Obras, e dá outras providências."

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Lei Complementar 51, de 14 de agosto de 2.019.

    Altera o art. 179 da Lei Complementar 35/2.014, Código de Obras, e dá outras providências.
      O Povo do Município de Bom Despacho/MG, através de seus representantes legais, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei.
        Art. 1º. 
        O art. 179 da Lei Complementar 35/2.014 passa a vigorar com a seguinte redação:
          Art. 179.   Os projetos de edificações aprovados pelos órgãos municipais antes da entrada em vigor da presente Lei, que ainda não receberam o alvará de construção, deverão ser adequados às normas deste código, mediante deliberação da comissão de análise, aprovação de projetos e licenciamento de obras.
          Parágrafo único   Aquele que possuir projeto de edificação aprovado pelos órgãos municipais antes da entrada em vigor desta lei, desde que possua o respectivo alvará de construção ainda vigente, poderá concluir a obra de acordo com o projeto aprovado.” (N.R.)
          Art. 2º. 
          Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
            Bom Despacho, 14 de agosto de 2.019, 108º ano de emancipação do Município.

               

              Fernando Cabral

              Prefeito Municipal