Projeto de Resolução nº 17 de 2019 | Aguardando Parecer | 07/06/2019 (Projeto de Resolução nº 17 de 2019)
Tramitação
Data Tramitação
07/06/2019
Unidade Local
Presidência - PRES
Unidade Destino
Procuradoria Jurídica - PJ
Data Encaminhamento
Data Fim Prazo
Status
Aguardando Parecer
Turno
Urgente ?
Não
Texto da Ação
"Decisão
Com base no art. 109 do Regimento Interno da Câmara Municipal, determino que a Assessoria Jurídica da Câmara manifeste na forma de parecer técnico-jurídico, em até dez dias corridos contados da ciência deste despacho, a qual se dará formalmente, pelo menos por simples cota nos autos. o Ato contínuo, em cumprimento aos artigos 108, 5°, e 121, caput, determino vista à Comissão de Justiça, Legislação e Redação Final e, sucessivamente, às Comissões de Finanças, Orçamento e Tomada de Contas e de Administração, Obras, Trânsito e Serviço Público, para que manifestem na forma regimental, em até quinze dias corridos contados da ciência deste despacho, a qual se dará formalmente, pelo menos por simples cota nos autos.
Determino que a Secretaria digitalize continuamente a propositura, conforme forem autuados documentos, de tal forma que não sejam retirados os originais, que ficam para consulta de qualquer cidadão. Sendo assim, também ordeno à Secretaria que disponibilize aos vereadores e assessores desta Casa Legislativa todo o seu conteúdo na forma digital, por e-mail, software ou qualquer instrumento equivalente.
Decorridos os prazos, faça a Secretaria concluso o presente projeto de resolução para a Presidência."
Com base no art. 109 do Regimento Interno da Câmara Municipal, determino que a Assessoria Jurídica da Câmara manifeste na forma de parecer técnico-jurídico, em até dez dias corridos contados da ciência deste despacho, a qual se dará formalmente, pelo menos por simples cota nos autos. o Ato contínuo, em cumprimento aos artigos 108, 5°, e 121, caput, determino vista à Comissão de Justiça, Legislação e Redação Final e, sucessivamente, às Comissões de Finanças, Orçamento e Tomada de Contas e de Administração, Obras, Trânsito e Serviço Público, para que manifestem na forma regimental, em até quinze dias corridos contados da ciência deste despacho, a qual se dará formalmente, pelo menos por simples cota nos autos.
Determino que a Secretaria digitalize continuamente a propositura, conforme forem autuados documentos, de tal forma que não sejam retirados os originais, que ficam para consulta de qualquer cidadão. Sendo assim, também ordeno à Secretaria que disponibilize aos vereadores e assessores desta Casa Legislativa todo o seu conteúdo na forma digital, por e-mail, software ou qualquer instrumento equivalente.
Decorridos os prazos, faça a Secretaria concluso o presente projeto de resolução para a Presidência."