{"id":646,"__str__":"Projeto de Lei Legislativo n\u00ba 22 de 2018 | Parecer pelo n\u00e3o prosseguimento | 31/08/2018","link_detail_backend":"/materia/tramitacao/646","metadata":{},"timestamp":"2019-06-18T16:15:13.466895-03:00","data_tramitacao":"2018-08-31","data_encaminhamento":null,"urgente":false,"turno":"","texto":"\"Conforme demonstrado \u00e9 extremamente comum e salutar a realiza\u00e7\u00e3o e audi\u00eancias p\u00fablicas, em todas as esferas de Poder; contudo, a implementa\u00e7\u00e3o normativa deste procedimento em determinado \u00e2mbito requer a observ\u00e2ncia quanto a quem cabe legitimidade faz\u00ea-lo.\r\nPortanto, na medida em que h\u00e1 norma expl\u00edcita que gera compet\u00eancia privativa ao Chefe do Executivo tratar de atividades inerentes \u00e0 Administra\u00e7\u00e3o P\u00fablica Municipal, opino pelo n\u00e3o prosseguimento do Projeto de Lei n\u00b0 22/2018.\r\nNada mais a verificar, remeto o parecer para aprecia\u00e7\u00e3o e utiliza\u00e7\u00e3o das Comiss\u00f5es, consoante art. 109 do Regimento Interno.\"","data_fim_prazo":null,"ip":"138.94.148.14","ultima_edicao":null,"status":45,"materia":568,"unidade_tramitacao_local":6,"unidade_tramitacao_destino":3,"user":1}